segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Novos regulamentos para estrangeiros começam a vigorar em setembro

Consulado Geral da República Popular da China em São Paulo O Consulado Geral da República Popular da China em São Paulo informa que uma série de novos regulamentos e interpretações judiciais, incluindo novas regras para vistos que irão afetar estrangeiros na China, começaram a vigorar em setembro.

De acordo com o Regulamento sobre Controle de Entrada e Saída de Cidadãos Estrangeiros, que entraram em vigor no domingo (01/09), os tipos de visto para cidadãos estrangeiros que entram na China irão aumentar dos atuais oito para doze tipos.

Os tipos de visto adicionais poderão indicar mais precisamente as razões do cidadão estrangeiro ao entrar na China, fornecendo às autoridades chinesas informações mais detalhadas e proporcionando serviços mais específicos para os estrangeiros.

O regulamento estipula que as divisões de administração de entrada e saída da polícia deverão responder às solicitações dos estrangeiros dentro de sete dias.

As novas regras também destacam a coordenação entre diferentes departamentos para lidar com entradas, residência e trabalho ilegais de cidadãos estrangeiros.

A interpretação jurídica feita pelo Supremo Tribunal Popular sobre indenizações do Estado também entrou em vigor no domingo (01/09).

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Isenção de Visto de Trânsito de 72 Horas para Estrangeiros no Aeroporto Shuangliu de Chengdu

Aeroporto Shuangliu de ChengduA partir do dia 1 de setembro de 2013, entrou em vigor a política de isenção de visto de trânsito de 72 horas para estrangeiros de 45 países na porta de entrada do Aeroporto Shuangliu de Chengdu. Os solicitantes da isenção de visto de trânsito de 72 horas devem preencher os seguintes requisitos:

1. Os viajantes de 45 países podem solicitar a isenção de visto de trânsito de 72 horas, os quais são: Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polônia, Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Rússia, Grã-Bretanha, Irlanda, Chipre, Bulgária, Romênia, Ucrânia, Estados Unidos, Canadá, Brasil, México, Argentina, Chile, Austrália, Nova Zelândia, República da Coreia, Japão, Cingapura, Brunei, Emirados Árabes Unidos e Catar;

2. Os cidadãos estrangeiros com documentos de viagem internacionais válidos e passagem aérea do voo de ligação para um terceiro país (região) com data e assento confirmados, que viajarão a partir do Aeroporto Shuangliu de Chengdu dentro de 72 horas;

3. O alcance de atividades dos estrangeiros, durante o período de isenção de visto, limita-se a recinto administrativo da Cidade de Chengdu.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Isenção de Visto de Trânsito de 72 Horas para Estrangeiros no Aeroporto Baiyun de Guangzhou

Aeroporto Baiyun de GuangzhouA partir do dia 1 de agosto de 2013, entrou em vigor a política de isenção de visto de trânsito de 72 horas para estrangeiros de 45 países na porta de entrada do Aeroporto Baiyun de Guangzhou, aprovada pelo Conselho de Estado da China. Os solicitantes da isenção de visto de trânsito de 72 horas devem preencher os seguintes requisitos:

1. Os viajantes de 45 países podem solicitar a isenção de visto de trânsito de 72 horas, os quais são: Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polônia, Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Rússia, Grã-Bretanha, Irlanda, Chipre, Bulgária, Romênia, Ucrânia, Estados Unidos, Canadá, Brasil, México, Argentina, Chile, Austrália, Nova Zelândia, República da Coreia, Japão, Cingapura, Brunei, Emirados Árabes Unidos e Catar;

2. Os cidadãos estrangeiros com documentos de viagem internacionais válidos, visto válido do terceiro país (região) e passagem aérea do voo de ligação para um terceiro país (região) com data e assento confirmados, que viajarão a partir do Aeroporto Baiyun de Guangzhou dentro de 72 horas;

3. O alcance de atividades dos estrangeiros, durante o período de isenção de visto, limita-se a recinto administrativo da Província Guangdong (Cantão).

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Consulado da China em São Paulo

O Consulado Geral da República Popular da China em São Paulo foi estabelecido em 1985.

A jurisdição consular compõe-se dos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O Sr. Sun Rongmao, Cônsul Geral atual, assumiu o cargo em setembro de 2007.

Os Setores Principais do Consulado são: Setor dos Assuntos Consulares, Setor Comercial, e Setor Administrativo.

Expediente ao Público: Segunda a Sexta: 9:00 às 12:00

Contato e Endereço:
Tel: 11 3082-9877/3069-9877 (Recepção)
Fax: 11 3062-4396
E-mail: chinaconsul_sp_br@mfa.gov.cn

Endereço do Consulado:
Rua Estados Unidos 1053, Jardim América,
São Paulo/SP Brasil CEP: 01427-001

1. Setor dos Assuntos Consulares
Tel: 11 3069-9895 -  Fax: 11 3064-2531
Proteção Consular: 11 9659-6806
Email:spconsul@126.com

2. Setor Comercial
Tel:11 3069-9876 - Fax: 11 3064-1813

3. Setor Administrativo
Tel: 11 3069-9880/3069-9881(cerimonial) -  Fax: 11 3082-9084/3891-2110

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Visto de Turismo (Visto L)

1. 1 foto recente de tamanho 3x4, colorida com fundo branco.;

2. Passaporte com validade superior à 6 meses com uma página em branco ;

3. Formulário V.2011A de solicitação de visto preenchido e assinado conforme o passaporte ;

4. Reserva da passagem de ida e volta (cópia simples)

5. Voucher dos hotéis (cópia simples)  / Carta convite de amigo, parente ou família que reside na China (constando nome de quem convida, nº de identidade e cópia deste, endereço completo, telefone) ;

6. Declaração da empresa brasileira constando cargo ou função que exerce, com carimbo de CNPJ / Cópia do Contrato social (caso seja proprietário) / Comprovante de matrícula do ano letivo / Fazer declaração com firma reconhecida pelo cartório se for autônomo, aposentado, dona de casa, desempregado;
Para autônomo, aposentado, dona de casa, desempregado e estudante é necessário apresentar comprovante de renda ;

7. Roteiro da viagem ;

8. Pretendendo visto de múltiplas entradas, é obrigatório o solicitante apresentar cópia dos vistos anteriores.

ATENÇÃO: Para visitar a Região Autônoma de Tibet, antes de mais nada, o solicitante precisa entrar em contato com "The Tourist Bureau of Tibet Autonomous Region" para obter autorização Tel.: 0086-891-6834313 - Fax: 86-891-8634632.

Observação

- O pedido de visto poderá ser negado, caso as informações contidas no formulário sejam falsas e incompletas.

  O solicitante assumirá todas as conseqüências derivadas.

- Os titulares dos vistos tipo X, Z, D ou J-1 devem tratar de formalidades de residência em departamento local de segurança pública dentro de 30 (trinta dias) a partir do dia de entrada.

- É proibido o emprego no território da China sem autorização.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Visto de Negócio (Visto F)

1. 1 foto recente de tamanho 3x4, colorida com fundo branco;

2. Passaporte com validade superior à 6 meses com uma página em branco ;

3. Formulário V.2011A de solicitação de visto preenchido e assinado conforme o passaporte ;

4. Carta de convite oficial de algum Departamento relacionado ao Governo Chinês ;

5. Reserva da passagem de ida e volta (cópia simples) ;

6. Voucher dos hotéis (cópia simples)  / Carta convite de amigo, parente ou família que reside na China (constando nome de quem convida, nº de identidade e cópia deste, endereço completo, telefone) ;

7. Declaração da empresa brasileira constando cargo ou função que exerce, com carimbo de CNPJ / Cópia do Contrato social (caso seja proprietário) / Comprovante de matrícula do ano letivo / Fazer declaração com firma reconhecida pelo cartório se for autônomo, aposentado, dona de casa, desempregado;
Para autônomo, aposentado, dona de casa, desempregado e estudante é necessário apresentar comprovante de renda ;

8. Roteiro da viagem ;

9. Pretendendo visto de múltiplas entradas, é obrigatório o solicitante apresentar cópia dos vistos anteriores.

ATENÇÃO: Com convite, pode pedir visto de uma entrada, duas entradas, ou múltiplas entradas. Em caso de o solicitante já ter visitado a China algumas vezes e querer tirar um visto de múltiplas entradas, é obrigatório apresentar cópia dos vistos anteriores.

Observação

- O pedido de visto poderá ser negado, caso as informações contidas no formulário sejam falsas e incompletas.

  O solicitante assumirá todas as conseqüências derivadas.

- Os titulares dos vistos tipo X, Z, D ou J-1 devem tratar de formalidades de residência em departamento local

  de segurança pública dentro de 30 (trinta dias) a partir do dia de entrada.

- É proibido o emprego no território da China sem autorização.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Visto de Trânsito (Visto G)

1. 1 foto recente de tamanho 3x4, colorida com fundo branco;

2. Passaporte com validade superior à 6 meses com uma página em branco ;

3. Formulário V.2011A de solicitação de visto preenchido e assinado conforme o passaporte ;

4.Reserva da passagem de ida e volta (cópia simples) ;

5. Reserva de hotel ;

6. Declaração da empresa brasileira constando cargo ou função que exerce, com carimbo de CNPJ / Cópia do Contrato social (caso seja proprietário) / Comprovante de matrícula do ano letivo / Fazer declaração com firma reconhecida pelo cartório se for autônomo, aposentado, dona de casa, desempregado;
Para autônomo, aposentado, dona de casa, desempregado e estudante é necessário apresentar comprovante de renda ;

7. Roteiro da viagem

8. Visto válido do país destino, ou um convite e passagem aérea figurando o trânsito pela China.

Observação

- O pedido de visto poderá ser negado, caso as informações contidas no formulário sejam falsas e incompletas.

  O solicitante assumirá todas as conseqüências derivadas.

- Os titulares dos vistos tipo X, Z, D ou J-1 devem tratar de formalidades de residência em departamento local de segurança pública dentro de 30 (trinta dias) a partir do dia de entrada.

- É proibido o emprego no território da China sem autorização.